Em agosto de 2018,
o então presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor no
ano de 2020. Resumidamente, trata-se de uma legislação que determina até que
ponto os dados sobre os cidadãos brasileiros podem ser coletados e tratados,
prevendo assim punições para transgressões quanto às essas regras.
Com uma situação
de constantes ameaças e roubos de informações, a LGPD é muito necessária e
importante para o ambiente brasileiro atual, mantendo-se alinhada às diretrizes
internacionais, como a europeia de Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
(GDPR). Vale destacar que desde que o Marco Civil da Internet entrou em vigor,
em 2014, a legislação para o setor ainda possui alguns termos relacionados a
dados pessoais e privacidade com brechas e de interpretação com definição
dúbia.
Já com a LGPD,
muitos empresários ainda têm dúvidas sobre o que poderão fazer ou não quanto às
novas regras, diante um cenário que gera diariamente 2,5 quintilhões de bytes
de dados. São questões como as dificuldades técnicas de fornecer informações ou
se trabalhar comercialmente com elas poderão acarretar em penas graves, caso
sejam efetuadas de maneira errada.
Por isso, listo
cinco razões pelas quais você deve se preocupar com a LGPD:
1.
Não se trata apenas de multas - é sobre a reputação também
É preciso ter
consciência de que o descumprimento não está apenas relacionado em pagar a
multa de até 2% do faturamento das empresas (com valor máximo de até R$ 50
milhões) - estamos falando sobre a reputação da marca e o que ela significa
para os clientes, visto que a lei exige a publicização da infração e do
infrator, além do bloqueio e até a eliminação de dados. Isto poder ser muito
mais danoso para a empresa, em virtude da quebra de confiança e segurança com
os seus consumidores e usuários, já que garantir a transparência e a confiança
entre os envolvidos deve ser contínua.
2.
A LGPD mudará a maneira de fazer negócios; seus processos atuais podem se
tornar ilegais
No mundo além dos
muros da corporação, a maneira de realizar os negócios será modificada. As
informações voltam a ser de propriedade do indivíduo e as empresas deverão
mostrar que possuem interesse em utilizar esses dados e como o farão. Muitos
dos processos atuais se tornarão ilegais. Será necessário fazer uma avaliação
da maturidade dos processos e impactos de riscos, que é um levantamento de
situações que devem ser corrigidas pelas empresas para garantir que a LGPD seja
cumprida em todos os departamentos.
3.
É provável que você precise de alterações no contrato com seus fornecedores e
clientes
As empresas
deverão se adequar às regras, por meio de ações como alterações de seus
contratos com prestadores e, principalmente, clientes. Vale lembrar que a lei
“dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por
pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o
objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o
livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
4.
Se você é uma empresa maior, ela fará parte dos seus processos de auditoria e
significará que novos tipos de funcionários são necessários
Para as empresas
de grande porte, alguns conceitos básicos de gestão interna passarão por
transformações. Um dos exemplos são os processos de auditoria, que deverão se
adequar às especificações da coleta de dados dos colaboradores, eliminando
informações que não foram autorizados por eles. As organizações também devem
estabelecer um Comitê de Segurança da Informação para analisar os procedimentos
internos. Dentro deste órgão haverá um profissional exclusivo para a proteção
dos dados e responsável pelo cumprimento da nova lei.
5.
A LGPD é para todas as empresas?
Controlar o avanço
dos cibercrimes, fortalecer os direitos dos cidadãos sobre seus dados e sua
segurança estão vinculados à Lei Geral de Segurança de Dados. Para que ela
tenha efeito, é preciso cooperação e empenho da sociedade civil e do mercado. A
lei excluiu a abrangência para aqueles que tratam dados para fins meramente
particulares e não econômicos, como fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos
e todo aquele realizado para fins exclusivamente de segurança pública, defesa
nacional e segurança do Estado.
Mapear o fluxo da
origem dos dados, classificá-los e utilizar ferramentas tecnológicas para poder
adequar-se corretamente à LGPD cria mais oportunidades de negócios. Por isso,
adaptar-se à lei antes dela entrar em vigor, é essencial para poder monetizar
dados de forma mais segura e garantir a credibilidade das empresas.
Fonte: CIO Magazine
Fonte: CIO Magazine
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