O Senado aprovou, nesta
quarta-feira, a medida provisória que criou a Autoridade Nacional de Proteção
de Dados Pessoais (ANDP). O órgão, com a função de regular e fiscalizar a Lei
de Proteção de Dados (13.709/18), será temporariamente vinculado à Presidência
da República, mas pode se tornar uma autarquia em dois anos.
O prazo de reavaliação do
vínculo à Presidência foi inserido pelos parlamentares, que querem dar mais
autonomia à ANDP, com o argumento de evitar ingerência política. A MP havia
sido aprovada um dia antes na Câmara dos Deputados .
O órgão estava previsto na Lei
de Proteção de Dados, mas foi vetado pelo então presidente Michel Temer, sob o
argumento de que o Congresso não poderia criá-lo. Depois, o próprio Temer
mandou a MP para implantá-lo.
Aprovada no Senado, a medida
segue para a análise do presidente Jair Bolsonaro. A Lei de Proteção de Dados
foi sancionada em agosto do ano passado e só valerá a partir de agosto do ano
que vem.
O texto aprovado altera trecho
original na MP que previa que o presidente pode determinar o afastamento
preventivo de membros do Conselho. Agora, isso só pode ser feito caso haja uma
recomendação de uma comissão especial formada por servidores públicos.
Em votação na noite da última
terça-feira, a Câmara aprovou um destaque do PCdoB para que a ANPD e o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) sejam
obrigados a ter regulamentos específicos sobre o acesso a dados de estudantes
que prestaram os exames do ensino médio (Enem) e do ensino superior (Sinaes).
O texto também prevê as fontes
de financiamento da ANPD. As fontes incluem recursos do próprio Orçamento do
governo, doações e acordos com empresas e entidades. As multas aplicadas pela
autoridade serão direcionadas para o Fundo de Direitos Difusos, que já recebe,
por exemplo, o dinheiro de sanções aplicadas sobre empresas que violam o
Direito do Consumidor.
Fonte: O Globo
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário