A ampla utilização da internet
por pessoas, empresas, organismos e governos possibilitou uma integração sem
precedentes, fazendo com que as fronteiras geográficas que existem fisicamente
não mais sejam relevantes diante de um atributo intrínseco às informações
digitais - elas transitam praticamente livres pela rede mundial de
computadores.
A violação da privacidade tem
aumentado a cada dia e o vazamento de informações por meio eletrônico está cada
vez mais recorrente. Especialistas se adiantam em dizer que a questão do
vazamento de informações hoje em dia não é "se" irá acontecer e sim "quando"
ele irá acontecer. Para isso, torna-se fundamental conhecer a nova legislação
acerca do tema.
Após um longo período de
preparação e debate, o Brasil passa a fazer parte do grupo de países que
possuem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Aprovada em agosto do ano
passado, a Lei nº 13.709/2018 trouxe aos holofotes a questão de proteção de
dados e privacidade de usuários/clientes exigindo das empresas que revejam seus
processos de gerenciamento de dados.
A Lei representa um marco
legal para a proteção de dados pessoais e privacidade no nosso país e traz à
luz regras de como serão assegurados os direitos dos consumidores de produtos e
serviços que tenham violados os seus dados por fornecedores, quer sejam pessoas
físicas ou jurídicas. A nova legislação determina também os direitos e deveres
das empresas em relação aos dados de seus clientes, desde endereços e meios de
contato, até dados financeiros e de comportamento na internet.
Outras questões importantes da
legislação incluem questionamentos de como lidar com novos casos de vazamento e
quais serão as responsabilidades.
Percebe-se, na prática, que as
empresas não conseguem verificar com 100% de clareza todos os canais de entrada
de dados e, muito menos, todos os tratamentos que ocorrem, bem como as pessoas
que manipulam os dados dentro da companhia. Sendo assim, a solução seria
instaurar na empresa programas de Compliance Digital e Política de Segurança da
Informação.
Desta forma, vale ressaltar, a
LGPD tem exigido muito dos gestores de segurança e Tecnologia da Informação no
Brasil, pois suas empresas precisam se ajustar a esta necessidade, evitando
inconformidades, riscos de multas pesadas e processos judiciais. Portanto, vale
lembrar, as empresas tem até agosto de 2020 para se adequarem à LGPD, o que na
prática exigirá consultoria técnica, de tecnologia e jurídica.
Fonte: DefesaNet
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