Antes mesmo de as eleições
definirem quais serão os novos rumos da economia do país, as empresas já
deverão ficar atentas com seus planos para o ano fiscal de 2019. Isso porque
,em fevereiro de 2020, entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), e qualquer um que não se adequar a ela poderá pagar uma bela multa.
Sancionada em agosto deste ano
pelo presidente Michel Temer, a Lei 13709/18 é inspirada na versão europeia da
mesma lei (GDPR), e estabelece regras claras sobre coleta, armazenamento,
tratamento e compartilhamento de dados pessoais, e qualquer um que não cumprir
as normas ditadas pela norma poderá pagar multas que podem variar entre R$ 50
milhões e 2% do faturamento total da empresa.
Ao contrário do que parece, a
LGPD não se aplica apenas a empresas do segmento de tecnologia, mas a qualquer
uma, tanto no setor público quanto no privado, que colete dados de seus
usuários. Isso quer dizer que instituições bancários, cadastros de condomínio e
até algumas páginas do Facebook deverão se adequar à nova lei de proteção de
dados caso não queiram sofrer as sanções.
Além da multa, as empresas que
não que não se adequarem à legislação também enfrentarão outras penalidades,
como a dificuldade em fechar parcerias com outras operadoras de serviço.
Dificuldade de implementação
De acordo com a Associação das
Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação de São Paulo (ASSESPRO-SP), a
LGPD é uma necessidade para o setor, pois protege usuários e cria um padrão
para que todas as instituições possuam as mesmas responsabilidades e encargos
quanto às informações coletadas, o que irá facilitar as trocas comerciais
internacionais.
Apesar disso, a associação
alerta que os custos de adaptação podem ser altos e, para se evitar prejuízos,
os cuidados para com a proteção de dados precisam ser redobrados.
Um dos principais perigos para
esses dados é a ação de cibercriminosos, já que, além de prejuízos à imagem da
empresa, o roubo de dados em invasões pode também acarretar em multas sob a
nova lei. Para eliminar esse problema, Marcelo Nagy, executivo de segurança da
informação Instituto de Inteligência Cibernética, explica que é necessário que
as empresas tomem medidas práticas, como avaliação das estruturas de rede e
aplicações de testes de intrusão, além da renovação de políticas de segurança e
modernização dos aplicativos utilizados.
E para ajudar as empresas a se
adequarem à nova lei, a ASSESPRO vem organizando diversas palestrar sobre a
LGPD, e logo deverá lançar um guia completo sobre o assunto em seu site
oficial.
Fonte: CanalTech
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