O Diário Oficial da União
(DOU) desta segunda-feira traz portaria (Nº 72, DE 2 DE AGOSTO DE 2019) do
Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República que cria
o Programa de Integridade no âmbito do órgão.
Trata-se de um "conjunto
de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição
e remediação de fraudes e atos de corrupção", diz a portaria assinada pelo
general Augusto Heleno, titular do GSI.
O plano tem enfoque
preventivo, orientando as políticas a serem executadas pelo GSI, e contemplará
os instrumentos que incluem "programas, políticas de auditoria interna,
correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção, organizadas e
direcionadas para a promoção da integridade institucional".
GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA
Nº 72, DE 2 DE AGOSTO DE 2019
Institui
o Programa de Integridade no âmbito do
Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência
da República
e dá outras providências.
O MINISTRO
DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87,parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de
2017 e no art. 3º da Portaria CGU nº 1.089, de25 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º
Instituir o Programa de Integridade no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República, que é o conjunto de medidas e ações institucionais
voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.
Art. 2º
O Programa de Integridade tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes
e responsabilidades a serem observados e seguidos na gestão de integridade, riscos
e controles internos da gestão, em apoio à promoção da boa governança.
Art.
3º O Programa de Integridade tem os seguintes eixos fundamentais de atuação:
I - Comprometimento
e apoio da alta administração;
II - Existência
de uma unidade responsável pela implementação do Programa no órgão;
III - Análise,
avaliação e gestão de riscos associados ao tema da integridade; e
IV - Monitoramento
contínuo do Programa de Integridade.
Art.
4º A implementação do Programa de Integridade será feita por meio de um Plano de
Integridade, que apresentará diretrizes para a gestão da integridade no Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência da República, baseadas em padrões de ética
e conduta no serviço público.
§ 1º O
Plano de Integridade possui enfoque preventivo, orientando as políticas a serem
executadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,
em determinado período de tempo, que deverão ser revisadas periodicamente.
§ 2º O
Plano de Integridade contemplará os instrumentos que incluem programas, políticas
de auditoria interna, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção,
organizadas e direcionadas para a promoção da integridade institucional.
Art.
5º A elaboração, validação e implementação do Plano de Integridade caberão às seguintes
instâncias do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
I - Comitê
de Governança, Riscos e Controles, como instância decisória;
II - Secretaria-Executiva,
como instância de coordenação;
III -
Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos, como instância de execução.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO
HELENO RIBEIRO PEREIRA
Fonte: Jornal Valor Econômico/Diário
Oficial da União
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