A Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) pode ser modificada mais uma vez antes de entrar em vigor no ano
que vem. A Comissão de Defesa do Consumidor está se reunindo com especialistas
para aprimorar o texto.
Nesta terça-feira (13), o
grupo de reuniu com o especialista em direito do consumidor Renato César de
Araújo Porto, que propôs mudanças. Para ele, é preciso adicionar alguns
princípios ao texto.
"Princípios da
vulnerabilidade, da hipossuficiência, da confiança; inversão do ônus da prova;
e a questão da responsabilidade, não só de pessoas que, de repente, vão receber
uma responsabilidade e vão no final dessa história toda salvaguardar os
interesses da iniciativa privada", diz.
Em termos mais claros, quando
ele se refere à vulnerabilidade, quer dizer que é possível que o consumidor
possa não conseguir acompanhar as mudanças tecnológicas e desconheça a lei.
Ainda, sobre a chamada hipossuficiência, a questão é sobre a fragilidade do
usuário diante de empresas.
A principal mudança, contudo,
pode vir a acontecer por conta de uma sugestão do titular da Secretaria Nacional
do Consumidor, Luciano Timm. Ele propôs o aumento da multa de R$ 9 milhões para
R$ 50 milhões, no caso de descumprimento dos direitos do consumidor. A medida
foi acatada pelo deputado Vinícius Carvalho, que apresentou o projeto de lei
com a proposta.
"Em vários locais do
mundo vazamentos acontecem. A gente sabe que não existe tecnologia que seja
isenta de qualquer risco, mas eu vejo nos órgãos de defesa do consumidor uma
estrutura compatível com a nossa condição orçamentária, o nosso desenvolvimento
econômico. Eu diria que nós estamos adequadamente estruturados", afirma
Timm.
Sancionada em agosto do ano
passado, a LGPD é o apelido da Lei nº 13.709/2018. Basicamente, o texto trata
de proteção de dados pessoais, como empresas precisam segurar as informaçòes e
como devem mostrar para o consumidor o que possuem.
A LGPD veio para disciplinar o
tratamento dos dados pessoais que dizem respeito a qualquer informação que
identifique uma pessoa, como o nome e sobrenome, CPF e RG, além de dados como
raça, religião, sexualidade e opinião política, que são tidos como
"sensíveis" e recebem proteção. São muitos os dados que podem ser
acobertados pela lei.
Como o texto foi sancionado em
agosto do ano passado, as empresas têm até agosto do ano que vem para se adequarem
às novas normas antes que elas comecem efetivamente a valer.
Fonte: CanalTech
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