O
prazo para a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, começar a funcionar
efetivamente no Brasil está próximo. O ex-presidente Michel Temer, em
agosto de 2018, sancionou a lei 13.709, inspirada na europeia GDPR,
General Data Protection Regulation,
definindo importantes diretrizes relacionadas à proteção dos dados
pessoais captados pelas organizações. No Brasil, a lei entrará em vigor
dentro de 11 meses, em 16 de agosto de 2020, mas ainda há muitos pontos a
serem adaptados pelas corporações para entrarem em conformidade com o
que é previsto pela nova legislação.
Por
exemplo, se sua empresa tem como costume captar dados de prospects e
clientes através de site e/ou aplicativos para sugerir determinado
produto e serviço, ela já deverá adotar novas ações para se enquadrar no
novo regulamento. E ao ignorar as normas previstas pela LGPD, a
penalidade pode chegar em até 2% em cima do faturamento anual ou R$ 50
milhões por infração.
Neste
artigo, traçamos um direcionamento inicial para as empresas que ainda
não sabem por onde começar a se adaptar ao novo cenário. Boa leitura!
Novas ações para sua empresa
Novas ações para sua empresa
Há
quem duvide do poder da LGPD nas corporações, ou quem fale que o
objetivo da lei é atingir apenas empresas de grande porte. Nossa dica
para você é: não caia nessa armadilha! A nova regulamentação já está
estruturada e, sim, entrará em vigor já em 2020.
Existe uma série de atitudes para serem tomadas nestes próximos meses, a fim de se adequar por completo às normas e evitar possíveis penalidades. Separamos cinco ações essenciais para sua empresa já começar a adotar desde hoje:
Consciência
sobre o peso da lei: os dados dos consumidores são de extrema
importância e, a partir de agora, terão de ser armazenados de forma
coordenada. Tenha consciência da dimensão da lei e de como seu cliente
final será tratado a partir de agora. Analise também a GDPR para ter um
conhecimento mais amplo sobre o cenário que desencadeou a LGPD, além de
ter um contexto global sobre a manipulação dos dados sem a permissão
pessoal de cada um.
A empresa como um todo: a nova lei não afetará apenas a TI, como imaginado por algumas equipes. O marketing e o comercial são áreas que sentirão logo no início os impactos, já que o diálogo com o consumidor muda por completo, e as estratégias de proteção de dados pessoais terão de ser repensadas, sem prejudicar o cliente e a empresa. Outros setores, como RH e jurídico, também sofrerão mudanças estratégicas, como, por exemplo, um conhecimento mais especializado da lei, avaliando irregularidades e contornando possíveis incidentes.
Um novo profissional
A LGPD traz a necessidade das empresas criarem um cargo, que será ocupado pelo DPO (Data Protection
Officer). Ele é o responsável por organizar e proteger os dados
pessoais, premissa dessa nova legislação, evitando que haja o vazamento
de informações. O DPO estará envolvido em todo o processo, sendo o ponto
focal do cliente final, além de reportar qualquer ação incidental à
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a ANPD, recém-criada pelo
Governo Federal).
Informações realmente necessárias
Conheça
seu cliente e entenda o perfil dele. Estamos falando de uma nova
mentalidade empresarial, onde não será mais permitido coletar todas as
informações do consumidor sem o aval necessário. Dessa forma, pense com
cautela em quais dados sua empresa realmente precisa saber. Faça um
mapeamento do perfil do cliente e peça dados que são essenciais para sua
estratégia.
Terceirize o serviço
Caso
sua empresa não saiba por onde começar, terceirize as questões de maior
complexidade. Existem plataformas que apoiam diretamente na adequação à
lei, elevando o nível de maturidade da corporação sobre o novo
regulamento. Busque novos olhares da TI, do jurídico e de cientistas de
dados que não são da sua corporação, que, além de poderem potencializar o
serviço, também conseguirão apontar melhorias em seus processos.
Para
finalizar, ressaltamos que cada corporação tem um desafio diferente,
que deve começar a ser solucionado o quanto antes. Por mais que ainda
tenham 12 meses pela frente, já é hora de identificar os pontos de
adaptação interna e traçar um planejamento de adequação à lei. Comece
pelos assuntos de maior urgência, mas que são simples de se resolver,
até chegar em questões mais burocráticas.
Fonte: Jornal Estadão
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