O
chefe de divisão no departamento de Resolução e Ação Sancionadora do
Banco Central, Fabio Lacerda, afirmou que o órgão do governo responsável
pelo sistema financeiro no país continuará sendo o mais rigoroso
possível com a segurança do setor. “O Banco Central sempre foi chato e
continuará sendo chato com a questão da segurança”, disse ele a uma
plateia de profissionais que acompanharam na capital paulista um
encontro sobre open banking.
O
open banking, ou banco aberto, é um sistema que vai permitir a troca de
informações entre os participantes do sistema bancário, como bancos,
financeiras, fintechs,
ou seguradoras, por exemplo. As regras, que serão apresentadas mês que
vem para discussão, começam a ser implementadas no segundo semestre do
ano que vem.
O objetivo é promover a concorrência bancária e ajudar a reduzir os juros no país para o consumidor final.
Como
a base desse novo sistema é a circulação mais livre dos dados dos
consumidores, a questão da segurança ganha ainda mais importância, disse
o representante do Banco Central.
Preocupação com vazamento de informação
“Minha
preocupação sempre é com o vazamento da informação”, disse Lacerda.
Vazamento é a troca de informação de um cliente sem a autorização dele.
Segundo Lacerda, as empresas e instituições financeiras serão sempre
responsáveis pela circulação dos dados de seus clientes e poderão ser
punidas caso não sigam as regras.
O
executivo do Banco Central declarou que as empresas e bancos
continuarão tendo que investir em tecnologia para que a segurança de
todo o sistema continue sendo aperfeiçoada.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A advogada Rúbia Ferrão, sócia da firma Pigão, Ferrão e Fioravante Advogados, citou algumas regras que as instituições terão que seguir.
Essas
regras estão na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
aprovada este ano, que define os direitos dos cidadãos aos seus próprios
dados. “O dado não é da empresa; o dado é do titular”, disse Rúbia
Ferrão, também durante o evento Open Banking Day.
Ela
afirmou que o cliente que não quiser ter seu nome no cadastro positivo
basta pedir a exclusão dele do sistema. E terá que ser respeitado.
Exemplo de regra
Há
outras regras mesmo para quem autorizar a inclusão de seu nome no
cadastro positivo. É o caso do princípio da finalidade, disse a
advogada. Segundo ela, uma instituição só pode pedir acesso a dados que
tenham relação com a finalidade dessa empresa.
Assim,
uma financeira que pretende propor uma linha de crédito a um cliente só
pode pedir o histórico dessa pessoa relacionado a pagamentos, mas não a
outras informações de ordem civil, por exemplo. “O tratamento de dados
será considerado irregular se não apresentar segurança”, disse ela.
Fonte: UOL
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