O
texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado
Orlando Silva (PCdoB-SP). A proposta segue agora para o Plenário, onde
precisa ser votada em dois turnos.
Além
de incluir a proteção de dados pessoais como garantia constitucional, a
proposta também insere na Constituição o órgão responsável por regular o
setor, com as mesmas atribuições das agências reguladoras.
Ao
justificar a aprovação do texto, Orlando Silva considerou a proteção de
dados pessoais um direito fundamental de qualquer pessoa e deu como
exemplo a União Europeia, que incluiu a “proteção dos dados de caráter
pessoal” em sua Carta de Direitos Fundamentais.
A
PEC determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o
assunto, uma maneira de acabar com o risco de insegurança jurídica
causado por eventual aprovação de legislações estaduais e municipais
sobre o assunto.
O
texto de Orlando Silva também acrescenta na Constituição o órgão
regulador do setor. De acordo com a PEC, este órgão regulador será uma
“entidade independente, integrante da administração pública federal
indireta, submetida a regime autárquico especial”.
A
presidente da comissão, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), comemorou a
aprovação da proposta e destacou o apoio de deputados de diversos
partidos e correntes ideológicas.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada no ano passado por meio da Medida Provisória 869/18.
Orlando
Silva criticou o fato de o órgão não ter sido instalado até hoje.
“Nossa expectativa é que o governo ande mais rápido, para que a
autoridade regule os aspectos não tratados na Legislação”, disse.
A
Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais, aprovada no ano passado, deve
entrar em vigor em agosto de 2020, com sanções para quem compartilhar
dados sem autorização.
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